Orientações sobre como denunciar violência de gênero e proceder dentro da lei

Tenho visto alguns posts de mulheres agredidas, ou amigas agredidas, e resolvi fazer um resumo de orientações de como denunciar e proceder, dentro da lei:

O que diz a Lei Maria da Penha

Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5o da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.

“Quando se fala que a Lei Maria da Penha discrimina os homens, isso não é verdade. A Lei Maria da Penha, na verdade, vai manear um sujeito que sofre uma discriminação específica, uma violência específica e que precisa, portanto, de respostas e mecanismos específicos para sanar essa ausência de direitos ou essas violências.” (Leila Linhares Barsted, advogada, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e representante do Brasil no MESECVI – Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará da Organização dos Estados Americanos (OEA)).

No artigo 5º da Lei Maria da Penha, quatro pontos merecem atenção:

1) A lei representa um reconhecimento do Estado brasileiro de que, em nosso contexto, os papéis associados ao gênero feminino e o lugar privilegiado do gênero masculino nas relações geram vulnerabilidades para as mulheres, que acabam sendo mais expostas socialmente a certos tipos de violência e violações de direitos.
“Há supostos papéis estabelecidos tanto para homens quanto para mulheres: criam-se estereótipos que afetam a vida das pessoas. Mas, no caso das mulheres, esse impacto acontece em maior grau porque esses estereótipos são discriminatórios e historicamente têm impedido o acesso ao poder econômico e político e a direitos, gerando desigualdade. Há toda uma série de barreiras que são criadas para as mulheres e, nesse contexto, algumas pessoas usam inclusive da violência física e psicológica para manter aquilo que acham que é ‘correto’, para manter o que avaliam ser o ‘lugar da mulher’.” (Ela Wiecko, vice-procuradora-geral da República)

2) A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar, deixando claro que não existe apenas a violência que deixa marcas físicas evidentes:

  • violência psicológica: xingar, humilhar, ameaçar, intimidar e amedrontar; criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher; debochar publicamente, diminuir a autoestima; tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está louca; controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai; usar os filhos para fazer chantagem – são alguns exemplos de violência psicológica, de acordo com a cartilha Viver sem violência é direito de toda mulher;
  • violência física: bater e espancar; empurrar, atirar objetos, sacudir, morder ou puxar os cabelos; mutilar e torturar; usar arma branca, como faca ou ferramentas de trabalho, ou de fogo;
  • violência sexual: forçar relações sexuais quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou sem condições de consentir; fazer a mulher olhar imagens pornográficas quando ela não quer; obrigar a mulher a fazer sexo com outra(s) pessoa(s); impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser;
  • violência patrimonial:controlar, reter ou tirar dinheiro dela; causar danos de propósito a objetos de que ela gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos;
  • violência moral: fazer comentários ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos; humilhar a mulher publicamente; expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusive nas redes sociais; acusar publicamente a mulher de cometer crimes; inventar histórias e/ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes.

3) Na maior parte dos casos, as diferentes formas de violência acontecem de modo combinado.
No estudo multipaíses da OMS realizado no Brasil (Estudio multipaís de la OMS sobre salud de la mujer y violencia doméstica contra la mujer (OMS, 2002), cerca de 30% das mulheres que disseram ter sido agredidas pelo parceiro afirmam que foram vítimas tanto de violência física como de violência sexual.

Em caso de dúvidas, orientação e até mesmo denúncias, ligue:

Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
Central de atendimento Direitos Humanos: Ligue 100

Lembre-se: Embora as Delegacias de Defesa da Mulher tenham atendimento especializado, você pode denunciar casos de violência em qualquer delegacia comum.

Em caso de violência sexual além da delegacia a mulher deve, em no máximo 72 horas, procurar uma unidade de saúde para receber a profilaxia de HIV, DST e a contracepção de emergência.

 

Não exponha a imagem do agressor na rede antes de consultar advogadx

Siga as orientações dx advogadx ou promotor de justiça. Existem certos cuidados que devem ser tomados antes da divulgação de nome, imagem e vídeo. Por exemplo, não pode aparecer o rosto da vítima caso esta seja menor deidade. Então, antes da divulgação é prudente falar com advogadx principalmente se envolver menor de idade, pois a identidade do menor não pode ser divulgada.

Como usar a justiça gratuita, caso a mulher não tenha dinheiro para advogadx

O que é a Defensoria Pública?

É uma instituição pública cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica aos cidadãos que não possuem condições financeiras de pagar as despesas destes serviços. Além disto, promovemos a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável.

A assistência jurídica gratuita aos vulneráveis é um direito e garantia fundamental de cidadania previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da República. A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.

Quem tem direito ao atendimento da Defensoria?

Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Desta forma, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc.

Em processos criminais, por força do princípio constitucional da ampla defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, independentemente de sua condição econômica. Nesta hipótese, caso o assistido tenha condições da arcar com o pagamento de honorários de advogado e seja patrocinado pela Defensoria Pública, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur).

Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública. As pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do defensor público. Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.

E, caso tenham ingressado com uma ação contra você, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua residência.

Quanto eu tenho que pagar para ser atendido pela Defensoria Pública?

O serviço público prestado pela Defensoria Pública é gratuito. O defensor público protege os direitos do cidadão que não pode pagar por um advogado.

DENUNCIE!

Compilação de informações feita pelo grupo de debte da Casa da Mãe Joanna
Imagem destacada: daqui

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