Reflexões sobre o sufrágio

O presente trabalho consiste em uma breve discussão acerca do sufrágio feminino e a senda percorrida até que este direito se tenha efetivado, para o qual corroborara Diva Nolf Nazário de forma enérgica.

A análise do sufrágio feminino é deveras pertinente tendo em vista o panorama atual da condição da mulher, que delineia um processo histórico de crescente importância de seu papel na sociedade e um maior amparo legal. Na Assembléia Constituinte de 1891 já se havia debatido o estabelecimento do sufrágio feminino, tão somente com a iniciativa de Diva Nolf Nazario houve um debate sério e a consolidação do voto feminino.

“A mulher nasceu livre, a mulher geme em ferros”; assim inicia a análise o autor de “Tratado sobre a emancipação política da mulher e direito de votar”, publicado pela Typographia Paula Brito, em 1868, autor cujo nome se desconhece uma vez que os registros históricos disponíveis não assinalam o significado das iniciais A.R.T.S; todavia, ao se proceder à análise da dita obra, notória é a expansão de novos horizontes cujo cume se daria na concessão efetiva do direito a voto da mulher.

É à luz de uma nova perspectiva que se delineia a partir desta conjuntura histórica que todas as sendas levariam ao reconhecimento do sufrágio feminino; em que pese já em 1831 se constatem escritos acerca da condição da mulher por parte de Nísia Floresta

Brasileira Augusta, de pseudônimo Dionísia Gonçalves Pinto no jornal pernambucano Espelho das Brasileiras e em 1853 editou “Opúsculo Humanitário”, uma coleção de artigos sobre e emancipação feminina, obra a qual mereceria devida apreciação por parte de Augusto Comte.

Seria Nísia Floresta, tendo em conta seu legado, a pioneira do feminismo no Brasil com sua obra “Direito das Mulheres e injustiça dos homens”, de 1832, inspirado no livro da feminista inglesa Mary Wollstonecraft, “Vindication of the Rights os Woman”,de 1792, que segundo relatos teria sido também o suporte teórico do feminismo no Brasil e mesmo na América Latina.

Tendo em vista que se percebe, mundialmente falando e inclusive no Brasil, um contexto de mais incisiva problematização acerca dos direitos da mulher, se impõe sua análise, tornando aos escritos de que se abeberaram os primevos estudiosos acerca da condição da mulher com o intuito de resgate, de remissão imprescindível aos estudos hodiernos a este tocante.

A pesquisa é pilar indispensável da Universidade enquanto produto de renovação e reciclagem do conhecimento produzido dentro dos umbrais da instituição universitária, configurando, tanto teórica quanto pragmaticamente, e inclusive com reconhecimento constitucional, uma das hastes cruciais do tripé de que se compõe, qual seja a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e realiza o intento último da instituição universitária, à luz da autonomia de que goza para a consecução de tal objetivo.

Deste modo, importa dar a conhecer à comunidade universitária os frutos últimos de uma pesquisa cujo cerne principiou em um estudo dirigido a uma análise mais superficial e que encetou um aprofundamento teórico. Nada de mais atual na modernidade do que repensar a condição da mulher, em especial o direito de voto, que conferiu ao público feminino o reconhecimento de sua dignidade e sobretudo, cidadania.

Constata-se, tendo em vista os documentos históricos acima arrolados que, em que pese já houvesse uma tendência a pugnar pela emancipação feminina já no século XIX, era esta deveras incipiente, uma vez que neste contexto a esfera pública e o universo da política eram ainda um reduto eminentemente masculino.

Sabe-se todavia que o Brasil fora um dos pioneiros no que atine à concessão do direito de voto para as mulheres na América Latina. Em 1932, com a reforma do Código Eleitoral, por intermédio do Decreto n° 21.076, foram instituídos a Justiça Eleitoral, o sufrágio universal direto e secreto e o voto feminino. O panorama anterior que se oferece, no contexto da com a reforma do Código Eleitoral, por intermédio do Decreto n° 21.076, foram instituídos a Justiça Eleitoral, o sufrágio universal direto e secreto e o voto feminino. O panorama anterior que se oferece, no contexto da República Velha é, por assim dizer, o ponto de partida, uma vez que o cenário que se apresentava configurara um cenário de “construção assimétrica da igualdade”.

Neste panorama, momento em cujo dispositivo constitucional que institui o direito a voto resulta letra morta, uma vez que omisso quanto à prerrogativa do direito de voto para os mulheres, uma moça, estudante da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, Diva Nolf Nazário, tem a ousadia de, em junho de 1922, fazer um pedido de alistamento eleitoral.Uma vez indeferido seu pedido, decide publicar, 1923, a obra “Voto Feminino e Feminismo” o qual, de acordo com a própria sufragista,foi o meio pelo qual daria a conhecer a nobre causa do feminismo.

Ocorre que na Constituição de 1891 em seu artigo 70 inexistia expressa proibição ao voto feminino, fato que despertou Diva Nolf Nazário.Toda a questão acerca do sufrágio feminino girou em torno do conceito de “cidadania” – e neste sentido, toda a defesa da jovem. Em despacho negando-lhe o direito de alistamento, o juiz ratifica o fato de que inexistia, bem verdade, uma exclusão expressa das mulheres no que atine ao sufrágio, todavia dissera que o Brasil não se encontrava em condições de romper com as tradições de nosso direito, que considerava como “cidadão” tão somente o ser humano do sexo masculino.O deputado Pedro Américo chegou a considerar que a missão da mulher era mais doméstica do que pública, mais moral do que política.

Em sua defesa, Nazário argumenta: “todos os dicionários estão de acordo em dizer que um cidadão é um habitante de um Estado livre. A mulher brasileira não será habitante de um Estado livre? Diz-se sempre que “todo cidadão está sujeito às leis de seu país. A mulher brasileira não estará, por acaso, sujeita ás leis do Brasil? Ser-lhe-há, por ventura, permitido matar e roubar sem incorrer nas penas estabelecidas para os homens?[….] Porque se há de fazer exceção única e injusta quando se trata de eleitores?”

Nove anos após a publicação de sua obra, é instituído o voto feminino. A Constituição de 1934 dispõe em seu art. 108 que são eleitores “os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei”, reconhecendo expressamente, pela primeira vez, o direito de sufrágio feminino, todavia de maneira bastante limitada; e consolida-se na Constituição de 1946, que preleciona que “o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.” Por conseguinte, o estudo acerca do sufrágio da mulher nos permite empreender uma mirada histórica considerando o itinerário da luta e a efetiva conquista do direito de voto, logrado após exaustiva discussão, por Diva Nolf Nazário. Através deste trabalho se visa dilucidar a luta constante das mulheres pela igualdade e emancipação feminina.

A pesquisa elaborada tem por escopo trazer a lume reflexões que são nada mais do que fruto de um trabalho acadêmico cujo mote das indagações da disciplina implicava em, sob a perspectiva da história dos conceitos, notadamente na figura de Reinhart Koselleck, explorar o léxico dos conceitos históricos à medida de sua mutação em cada conjuntura, e a aplicação de ditos conceitos no contexto de surgimento de um debate acerca do sufrágio feminino no Brasil. O método empregado é portanto o histórico, valendo-se, sobremaneira, do manuseio de fontes primárias, da periodística e mesmo fontes indiretas, tal como a literatura como pano de fundo.

 

Por Leticia Pereira Pimenta
Imagem destacada: daqui

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Camila França

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Formada em Moda pela Udesc (2005) e pósgraduada pelo SENAC (2009) em Florianópolis, trabalhou por oito anos na indústria da moda como estilista. Em 2013, partiu em busca de qualidade de vida e atualmente dedica quase todo seu tempo ao desenho. Frequenta aulas de Artes Visuais a fim de conhecer e desenvolver sua própria poética. Seus desenhos exploram o universo feminino com técnica mista, grafite, nanquim, aquarela, marcadores e tinta acrílica.

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Thainá Battesini Teixeira, é gaúcha e tem 23 anos. Está no último ano de graduação em História pela Universidade de Passo Fundo – UPF e é bolsista de iniciação cientifica – CNPq pesquisando as Fontes Visuais Impressas: Possibilidades de Pesquisa: Os papéis sociais atribuídos ao gênero feminino na Revista KodaK. Milita pelo Coletivo Feminista Maria, vem com as outras! e participa da organização da Marcha das Vadias de Passo Fundo no Rio Grande do Sul.

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Uma figura que vai variando entre a curiosidade sobre pessoas e lugares e o interesse por culturas e olhares. Psicóloga, metida com psicanálise, política e sociedade. Poeta de boteco, cervejeira de calçada, cantora de chuveiro. Enfim, mais um mistério do planeta.

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Comunicação social, educação e feminismo – não necessariamente nessa ordem. Já trabalhei em agências, produtoras, departamentos de marketing, escolas, projetos sociais e até no Coliseu (esse mesmo). Tudo isso, em diferentes graus, em Porto Alegre, Florianópolis, Madri, Roma, Dublin e Londres, onde fiz um mestrado em Gênero, Mídia e Cultura pela LSE. Mas eu saí de Criciúma, SC.

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