Esclarecendo a nova guarda compartilhada

A Lei 13.058/2014, que instituiu a guarda compartilhada como regra e a guarda unilateral como exceção, trouxe consigo muitas dúvidas, principalmente para casos em que os genitores da criança não possuem um bom relacionamento de convivência. São inúmeros os relatos de mães que, ao buscarem o direito de seus filhos de pensão alimentícia, sofrem ameaças do tipo: “se pedir pensão, vou querer guarda compartilhada!”. Contudo, veremos que a realidade da nova lei é completamente diferente, baseada no melhor interesse da criança, buscando divisão de tarefas de forma igualitária entre os pais, bem como a maior convivência familiar.

Ainda há muita confusão entre guarda compartilhada e alternada, aquela em que a criança fica 15 dias em um lar e 15 dias no outro. Essa última modalidade sequer existe na lei brasileira. O que ocorre é confusão entre a residência base da criança, onde ela efetivamente irá viver, e direito de visita. Na guarda compartilhada, a criança seguirá tendo um lar fixo, seja com a mãe ou o pai, tendo o outro direito de visita, a ser definido de acordo com o melhor interesse da criança.

A grande diferença da nova lei é que ela define os dois genitores como detentores da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetem a vida dos filhos. Assim, ambos terão uma divisão equilibrada de responsabilidades, mantendo maiores laços de afetividade, trazendo uma verdadeira igualdade da função parental, quebrando paradigmas de que a mãe tem todas as responsabilidades e o pai apenas é responsável por pagamento de pensão e visitas ocasionais. A lei visa o equilíbrio, tirando o preconceito e os estereótipos de cada figura parental.

A guarda compartilhada se traduz nas pequenas atividades do cotidiano, como os pais alternarem quem busca o filho na escola, auxiliar nos deveres de casa, eventos escolares, reuniões pedagógicas, etc. Os pais ganham, com isso, divisão dos momentos prazerosos, repartindo também as tarefas de cotidiano e da educação, fiscalizando estudos e realmente participando ativamente da criação.

O objetivo da lei não é alternar a residência da criança de forma insana entre dois lares, mas sim equilibrar a função parental, mudando a velha figura da responsabilidade maior recair com a mãe. A lei busca apenas coparticipação parental, sendo assim ambos pais responsáveis pela criação e educação dos filhos, de forma igualitária, mantendo os vínculos afetivos e trazendo isonomia a figura de pai e mãe.

 


Texto: Bruna Kern Graziuso

Foto: FEMMA Registros Fotográficos

* Para maiores informações, recomenda-se a leitura da obra “Nova Lei da Guarda Compartilhada” do Professor Conrador Paulino da Rosa.

 

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